O Contrato Social é a certidão de nascimento da sociedade mas sua função vai muito mais além de marcar a sua data de nascimento.
Nele constam as definições de organização e funcionamento da sociedade, o que permite o seu registro perante os principais órgãos de controle empresarial, a exemplo das Juntas Comerciais e a Receita Federal, Estadual e Municipal.
Para além das informações meramente cadastrais, devem constar também no contrato social as informações sobre os sócios, o tipo legal societário (isto é, se a sociedade será uma Limitada, uma SA, etc.), as atividades que a empresa desenvolverá (objeto social) e a forma de distribuição do capital social, lucros e encargos entre os quotistas.
O contrato deve ser elaborado com o devido respaldo jurídico no intuito de evitar incompreensões e indefinições que venham a prejudicar o desenvolvimento do negócio e um enquadramento tributário prejudicial à entidade.