Dúvida comum, que entre as várias repercussões, consta a de que é ilegítima a liberdade de a Fazenda Pública incluir qualquer um no polo passivo de uma execução.
Contudo, é imprescindível que para qualquer dos obrigados que constam na CDA (documento que fundamenta a Execução Fiscal), tenha ocorrido a disponibilização de um devido processo administrativo (legal), onde lhe sejam conferidas as garantias do contraditório e ampla defesa.
Assim, o lançamento realizado sem que o sujeito passivo tenha sido regularmente notificado configura cerceamento do direito de defesa no procedimento administrativo fiscal, tendo como consequência a não constituição definitiva do crédito tributário que embasou a CDA.
Em caso de dúvidas sobre a sua responsabilidade em relação a um débito tributário, consulte um advogado.