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LEI GARANTE ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA PORTADORES DE DOENÇAS INCAPACITANTES

 A Lei n.º 7.713/88 estabelece o rol de doenças cuja comprovação médica conferirá a seu portador o benefício de isenção do imposto sobre a renda. No entanto, a isenção não é automática, carecendo do interessado desencadear um procedimento administrativo para tanto. 


Muitas pessoas desconhecem que fazem jus à isenção e seus benefícios são protelados ou simplesmente negados, demandando a imediata intervenção judicial no caso.


 Confira algumas doenças que são encontradas na Lei nº 7.713/88:

- Cegueira;

- Hanseníase;

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cardiopatia grave;

- Doença de Parkinson;

- Moléstia profissional;

- Tuberculose ativa;

- Alienação mental;

- Esclerose múltipla;

- Neoplasia maligna;

- Espondiloartrose anquilosante;

- Nefropatia grave;

- Hepatopatia grave;

- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

- Contaminação por radiação;

- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada (AIDS).


 Consulte o escritório Guerra & Martuscelli para maiores informações.