A Lei n.º 7.713/88 estabelece o rol de doenças cuja comprovação médica conferirá a seu portador o benefício de isenção do imposto sobre a renda. No entanto, a isenção não é automática, carecendo do interessado desencadear um procedimento administrativo para tanto.
Muitas pessoas desconhecem que fazem jus à isenção e seus benefícios são protelados ou simplesmente negados, demandando a imediata intervenção judicial no caso.
Confira algumas doenças que são encontradas na Lei nº 7.713/88:
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada (AIDS).
Consulte o escritório Guerra & Martuscelli para maiores informações.