De maneira especial, a legislação atribui tratamento tributário diferenciado às pessoas neurodiversas.
A inclusão tributária tem dois fundamentos: primeiro, a concessão de tratamento fiscal mais benéfico, como a isenção de IPI e de ICMS na aquisição de automóveis e a isenção de IPVA na manutenção desse automóvel. De outra parte, diz respeito à capacidade contributiva: é comum (e mesmo a regra) que pessoas neurodiversas tenham constantemente acompanhamento médico (neurologia, psicologia, psiquiatria etc.) e terapêutico (fonoaudiologia, terapia ocupacional, controle sensorial, educação física especializada etc.), portanto, os gastos são elevados. Tais gastos são deduzidos na apuração do imposto sobre a renda, sem limitação de valor.
Pessoas neurodiversas nos concedem a oportunidade de conviver com o diferente, de aprender com o diverso e de exercitar nossa alteridade. Sem a menor sombra de dúvida, o mundo é melhor (assim como a escola, a empresa e a família) com pessoas neurodiversas.
O tratamento tributário aparentemente mais benéfico dado às pessoas neurodiversas se justifica e gera retorno à sociedade.