O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (RELP) possibilita ao contribuinte devedor o pagamento de débitos com desconto de até 90% dos juros de mora e multas de mora de até 100% dos encargos legais, a depender da modalidade de pagamento em que o contribuinte se enquadrar.
Os contribuintes podem aderir ao RELP até o dia 30 de abril de 2022, mediante o pagamento da primeira parcela da adesão. É um Programa importante para as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontram em recuperação judicial.
As demais instruções constam da normativa da Receita Federal do Brasil e, em caso de dúvida, consulte o escritório Guerra & Martuscelli Sociedade de Advogados.