O texto prevê medidas práticas voltadas para beneficiar o contribuinte, como a necessidade de emissão prévia de notificação autorizando o trabalho de fiscalização e a análise da defesa do contribuinte antes da autuação fiscal.
A proposta também estabelece que a existência de processo tributário (administrativo ou judicial) pendente não impede o acesso do contribuinte a incentivos fiscais, crédito oficial e participação em licitações.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/22 institui um código de defesa dos contribuintes, com regras gerais sobre os direitos e garantias do contribuinte, e deveres da Fazenda Pública (da União, estados, Distrito Federal e municípios).
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias